Notícias
Justiça do Paraná garante convivência a pai de bebê de quatro meses com base no melhor interesse da criança
A Justiça do Paraná concedeu a um homem o direito de conviver com a filha de quatro meses de idade que mora com a mãe. A decisão da Vara de Família e Sucessões de Colombo levou em conta o princípio do melhor interesse da criança.
Ao entrar com a ação para regulamentar a convivência com a bebê, o pai alegou ter tido um único contato com a filha, quando esteve no cartório para registrar o nascimento. Depois disso, a mãe teria cortado a possibilidade de convivência entre os dois.
Ao analisar o caso, a Justiça paranaense considerou o princípio do melhor interesse da criança e determinou que o pai poderá fazer visitas em fins de semana alternados e uma vez durante a semana, conforme a rotina da filha. A sentença não fixou parâmetros para férias escolares e feriados “diante da tenra idade” da bebê.
Esse detalhe, além de viagens e eventuais mudanças de cidade, deve ser esclarecido depois, em processo de guarda fática.
Processo 0011124-35.2024.8.16.0028
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br